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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 97 — Direito Processual do Trabalho: Audiência — Representação do Reclamante

Direito Processual do Trabalho Audiência — Representação do Reclamante

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele.
Selecione uma alternativa

O reclamante impedido por doença ou motivo relevante pode ser representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.

O art. 843, §2º, da CLT prevê que, se por doença ou outro motivo poderoso, devidamente comprovado, o empregado não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato de sua categoria. A internação para cirurgia de emergência se enquadra no motivo poderoso comprovado.

Análise das alternativas

Errado (B): a situação se amolda exatamente à hipótese legal de representação por outro empregado da mesma profissão.

Referência: CLT, art. 843, §2º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13