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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 112 — Direito Processual do Trabalho: Recurso de Revista — Admissibilidade

Direito Processual do Trabalho Recurso de Revista — Admissibilidade

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.

O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Selecione uma alternativa

A transcendência é examinada pelo TST, não pela presidência do TRT, no juízo de admissibilidade.

No recurso de revista, a presidência do TRT exerce o juízo de admissibilidade quanto aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, sendo vedado a ela examinar o critério da transcendência, de competência do TST. Assim o item está correto.

Análise das alternativas

A) Correta: a transcendência não é analisada no TRT. B) Errada: a presidência do TRT não aprecia transcendência.

Referência: CLT, art. 896-A, §6º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13