Gabarito disponível
Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.
Aposentado pelo RGPS que continua a trabalhar não tem direito a auxílio por incapacidade temporária cumulado com a aposentadoria.
Pela regra do RGPS, o aposentado que permanece em atividade ou retorna a ela é segurado obrigatório quanto a essa atividade, mas só tem direito a salário-família e reabilitação profissional. Auxílio por incapacidade temporária cumulado com a aposentadoria não é devido, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta: a acumulação não é admitida. B) Errada: afirma haver direito à cumulação.
Referência: Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º (prestações devidas ao aposentado que permanece em atividade) e art. 124.
Resolução comentada do VaiConcursos.