Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Na determinação do preço estimado em licitações para a aquisição de bens, podem-se utilizar como parâmetro as contratações similares da administração pública concluídas no período de dezoito meses anteriores à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Na determinação do preço estimado em licitações para a aquisição de bens, podem-se utilizar como parâmetro as contratações similares da administração pública concluídas no período de dezoito meses anteriores à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
O prazo de contratações similares é de um ano, não de dezoito meses.
A IN 65/2021 aceita como parâmetro as contratações similares da administração concluídas no período de 1 ano anterior à pesquisa, com atualização de preços. O item citou dezoito meses, o que está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo indicado não é o previsto. B) Correta: o prazo é de um ano.
Referência: IN SEGES/ME n.º 65/2021, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.