Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Na obtenção do preço estimado, a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados em relação aos preços coletados na pesquisa de preços, conforme a metodologia legal estabelecida, deve ser motivada por critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Na obtenção do preço estimado, a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados em relação aos preços coletados na pesquisa de preços, conforme a metodologia legal estabelecida, deve ser motivada por critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
Desconsiderar valores discrepantes exige motivação com critérios descritos no processo.
A IN 65/2021 permite excluir valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, desde que haja critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. Isso dá transparência e controle ao preço estimado.
Análise das alternativas
A) Correta: a exclusão deve ser motivada e registrada no processo. B) Errada: nega a exigência de motivação.
Referência: IN SEGES/ME n.º 65/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.