Gabarito disponível
Texto-base:
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto deve desconsiderar os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição e depreciação, para a definição do menor dispêndio à administração pública.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto deve desconsiderar os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição e depreciação, para a definição do menor dispêndio à administração pública.
Os custos indiretos devem ser considerados no menor dispêndio.
O critério de menor preço ou maior desconto considera os custos indiretos, como manutenção, utilização, reposição e depreciação, além de impactos ambientais, para definir o menor dispêndio da administração. O item diz o contrário.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que se desconsideram os custos indiretos. B) Correta: eles são considerados.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 34, §1º; IN SEGES/ME n.º 73/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.