Gabarito disponível
Texto-base:
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
Na realização de licitação pelo critério do menor preço ou do maior desconto, a fase de apresentação de propostas e lances sucede a de divulgação do edital de licitação, e a fase de habilitação antecede a de julgamento.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
Na realização de licitação pelo critério do menor preço ou do maior desconto, a fase de apresentação de propostas e lances sucede a de divulgação do edital de licitação, e a fase de habilitação antecede a de julgamento.
A habilitação, em regra, sucede o julgamento, e não o antecede.
Na Lei 14.133/2021 e na IN 73/2022, a ordem é: divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento e, depois, habilitação. A segunda parte do item inverte essa ordem. Por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: aceita a habilitação antes do julgamento. B) Correta: a habilitação vem depois do julgamento.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 17; IN SEGES/ME n.º 73/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.