Gabarito disponível
Texto-base:
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue os próximos itens.
A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
O credenciamento admite a modalidade de seleção a critério de terceiros.
A Lei 14.133/2021 prevê o credenciamento em hipóteses como a de seleção a critério de terceiros. Nesse caso, quem escolhe o credenciado é o beneficiário direto do serviço, não a administração. O item descreve corretamente essa hipótese.
Análise das alternativas
A) Correta: a seleção cabe ao beneficiário direto da prestação. B) Errada: nega hipótese expressamente admitida.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 79, e Decreto n.º 11.878/2024.
Resolução comentada do VaiConcursos.