Gabarito disponível
É legalmente possível que o sujeito ativo do delito de feminicídio seja uma mulher, desde que constatado o contexto de violência doméstica contra vítima do gênero feminino.
Mulher pode ser sujeito ativo de feminicídio em contexto de violência doméstica.
O feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP) é o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que inclui violência doméstica e familiar. O crime é comum quanto ao sujeito ativo, de modo que uma mulher pode praticá-lo, por exemplo contra a companheira em contexto doméstico. A vítima deve ser mulher.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: incorreto, pois a lei não restringe o sujeito ativo ao gênero masculino.
Referência: Código Penal, art. 121, §2º, VI e §2º-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.