Gabarito disponível
Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
A extraterritorialidade para crime contra a honra do Presidente exige que o agente não tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP) são de extraterritorialidade incondicionada. A injúria ou difamação contra sua honra, porém, não se enquadra nessa hipótese, pois a alínea trata de vida e liberdade, e não de honra. Mesmo que se cogitasse outra hipótese, a ressalva de que o agente seria punido ainda que absolvido ou condenado no exterior só vale para os casos incondicionados do art. 7º, I, e o crime contra a honra não está entre eles.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o crime contra a honra não está entre os casos de extraterritorialidade incondicionada. Errado: correto, pois a lei brasileira não se aplicaria nesses termos.
Referência: Código Penal, art. 7º, I, a, e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.