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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 54 — Direito Penal: Lei Penal no Espaço — Extraterritorialidade

Direito Penal Lei Penal no Espaço — Extraterritorialidade

Cebraspe 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue os itens a seguir.

Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
Selecione uma alternativa

A extraterritorialidade para crime contra a honra do Presidente exige que o agente não tenha sido absolvido ou condenado no exterior.

Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP) são de extraterritorialidade incondicionada. A injúria ou difamação contra sua honra, porém, não se enquadra nessa hipótese, pois a alínea trata de vida e liberdade, e não de honra. Mesmo que se cogitasse outra hipótese, a ressalva de que o agente seria punido ainda que absolvido ou condenado no exterior só vale para os casos incondicionados do art. 7º, I, e o crime contra a honra não está entre eles.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois o crime contra a honra não está entre os casos de extraterritorialidade incondicionada. Errado: correto, pois a lei brasileira não se aplicaria nesses termos.

Referência: Código Penal, art. 7º, I, a, e §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 050_TRT10_015_01