Gabarito disponível
O homicídio tentado se distingue da lesão corporal dolosa de natureza gravíssima em razão da gravidade das lesões produzidas no sujeito passivo do crime.
A distinção entre tentativa de homicídio e lesão corporal está no dolo, não na gravidade da lesão.
O elemento que distingue o homicídio tentado da lesão corporal dolosa é o animus necandi, isto é, a intenção de matar, e não a gravidade das lesões produzidas. Mesmo lesões leves podem caracterizar tentativa se houver dolo de matar, e lesões gravíssimas podem ocorrer sem esse dolo.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o critério é o elemento subjetivo (dolo), não o resultado. Errado: correto.
Referência: Código Penal, arts. 14, II, 121 e 129.
Resolução comentada do VaiConcursos.