Gabarito disponível
A promoção de magistrados, de entrância para entrância, obedece, alternadamente, à antiguidade e ao mérito.
A promoção de entrância para entrância alterna antiguidade e merecimento.
O art. 93, III, da CF dispõe que o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, e que a promoção de entrância para entrância ocorre também alternadamente, por antiguidade e merecimento. A questão usa 'mérito' como sinônimo de merecimento.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) é incorreta, pois a alternância é prevista na CF.
Referência: CF, art. 93, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.