Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 24 — Direito Administrativo: Processo Administrativo — Motivação (Decreto n.º 9.830/2019)

Direito Administrativo Processo Administrativo — Motivação (Decreto n.º 9.830/2019)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação

Gabarito disponível

A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999 e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue os itens a seguir.

De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, a motivação de uma decisão deve indicar as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram, razão pela qual a referida motivação não pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas ou pareceres.
Selecione uma alternativa

A motivação pode consistir em declaração de concordância com notas técnicas ou pareceres.

O Decreto 9.830/2019, art. 2º, §1º, prevê que a motivação deve indicar as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que embasaram a decisão. O §3º admite que a motivação seja constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas (motivação aliunde). Por isso o item errou ao dizer que isso não é possível.

Análise das alternativas

A (Certo) está incorreta, pois a motivação por remissão a pareceres é expressamente admitida. B (Errado) está correta.

Referência: Decreto n.º 9.830/2019, art. 2º, §§1º e 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos para o Cargo 11