Gabarito disponível
O excesso de poder e o desvio de poder são espécies de abuso de poder que se diferenciam porque, no primeiro, a atuação do agente público é eivada de vício de competência, enquanto, no segundo, há vício de finalidade.
Excesso de poder envolve vício de competência; desvio de poder, vício de finalidade.
O abuso de poder tem duas espécies. No excesso de poder, o agente atua além dos limites de sua competência. No desvio de poder (ou desvio de finalidade), o agente pratica ato dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei ou do interesse público. O item descreve corretamente a distinção.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) é incorreta, pois a diferenciação feita é a da doutrina e da Lei 4.717/65.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo; Lei n.º 4.717/1965, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.