Gabarito disponível
Retrata o exercício do controle difuso de constitucionalidade a situação em que uma decisão proferida em mandado de segurança, ao declarar a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo em face da CF, gera efeitos erga omnes e os retira do ordenamento jurídico.
Mandado de segurança no controle difuso não gera efeitos erga omnes.
No controle difuso a inconstitucionalidade é declarada de forma incidental, como fundamento da decisão, e os efeitos são em regra inter partes. A retirada da norma do ordenamento com efeito erga omnes é característica do controle concentrado, ou depende de resolução do Senado (art. 52, X, da CF). O item confunde os dois modelos.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois a decisão no controle difuso não tem efeito erga omnes nem retira a norma do ordenamento. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 52, X; art. 102, I, a.
Resolução comentada do VaiConcursos.