Gabarito disponível
A validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas que estejam situadas em região de fronteira, independe de manifestação do Conselho de Defesa Nacional.
A demarcação de terras indígenas não depende de manifestação do Conselho de Defesa Nacional.
O art. 91, §1º, III, da CF diz que o Conselho de Defesa Nacional se manifesta sobre o uso de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, sobretudo na faixa de fronteira. O STF, no caso Raposa Serra do Sol, entendeu que a demarcação de terras indígenas em faixa de fronteira não exige essa oitiva para ser válida. O item está de acordo com esse entendimento.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: incorreta, pois a jurisprudência do STF dispensa a manifestação do Conselho.
Referência: CF/1988, art. 91, §1º, III; STF, Pet 3.388 (Raposa Serra do Sol).
Resolução comentada do VaiConcursos.