Gabarito disponível
Os tribunais de contas têm competência privativa para propor ao Poder Legislativo normas referentes à própria organização e ao seu funcionamento, sendo vedado à casa legislativa formalizar emendas que sejam estranhas à proposta original ou que impliquem aumento de despesa.
Iniciativa privativa dos tribunais de contas sobre sua organização, com limites às emendas parlamentares.
Segundo o STF, os tribunais de contas têm iniciativa privativa para propor leis sobre sua organização e funcionamento, por simetria com o art. 96, II, da CF. Nesses projetos, o Legislativo não pode apresentar emendas que não tenham pertinência temática com a proposta original nem que aumentem a despesa. O item reproduz esse entendimento.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: incorreta, pois o item acompanha a jurisprudência do STF.
Referência: CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II; art. 63; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.