Gabarito disponível
Exceto na vigência do estado de defesa, a liberdade de locomoção do indivíduo submete-se ao controle pelo Poder Judiciário, quer para a determinação da prisão em flagrante delito, quer para a autorização da sua continuidade.
O controle judicial da prisão em flagrante vale também no estado de defesa.
A CF, no art. 136, §3º, prevê que a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá relaxá-la se for ilegal. Assim, o controle judicial da prisão persiste mesmo na vigência do estado de defesa. O item erra ao dizer que a regra vale 'exceto' nesse período.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois o controle judicial não é afastado no estado de defesa. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 5º, LXV e art. 136, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.