Gabarito disponível
A criação de cargos públicos, em observância ao princípio da legalidade, exige a existência de lei em sentido formal.
A criação de cargos públicos exige lei em sentido formal.
Conforme a CF, art. 48, X, e art. 61, §1º, II, a, a criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica depende de lei. Em regra, a iniciativa é do chefe do Executivo. Por isso, a legalidade exige lei formal.
Análise das alternativas
A) Correta. B) Errada, pois a criação de cargos não pode ser feita por simples ato infralegal.
Referência: CF/1988, arts. 48, X, e 61, §1º, II, a; Lei n.º 8.112/1990, art. 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.