Gabarito disponível
Os atos administrativos discricionários, em razão de sua natureza, não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, na medida em que envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
Atos discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade e aos limites da discricionariedade.
O Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade, mas pode controlar a legalidade do ato discricionário. Esse controle abrange a competência, a finalidade, a forma, os motivos, a razoabilidade e a proporcionalidade. A afirmação de que o ato não é controlável está errada.
Análise das alternativas
A) Errada, pois nega qualquer controle judicial. B) Correta, conforme o gabarito.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo; CF/1988, art. 5º, XXXV.
Resolução comentada do VaiConcursos.