Gabarito disponível
A responsabilidade civil relativa a danos ocasionados a particulares pelas concessionárias de serviço público segue a lógica da teoria do risco integral.
Concessionárias respondem objetivamente, pela teoria do risco administrativo, não pelo risco integral.
O art. 37, §6º da CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Essa responsabilidade adota o risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. O risco integral é excepcional (por exemplo, dano nuclear e ambiental) e não admite excludentes.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque confunde risco administrativo com risco integral. Errado (gabarito): correto.
Referência: CF/1988, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.