Gabarito disponível
O novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, incluída a novidade relativa à previsão intercorrente, retroage para alcançar os eventos ocorridos em momento anterior à publicação da lei que ensejou essas alterações naquele diploma legislativo.
O novo regime prescricional da improbidade não retroage.
No Tema 1199, o STF fixou que o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021, incluída a prescrição intercorrente, é irretroativo. Ele vale apenas para fatos posteriores à lei, com aplicação prospectiva. Por isso não alcança eventos anteriores à sua publicação.
Análise das alternativas
Certo: contraria a tese do STF. Errado (gabarito): correto.
Referência: STF, Tema 1199 (ARE 843.989); Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021
Resolução comentada do VaiConcursos.