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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 32 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Prescrição

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Prescrição

Cebraspe 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa (Cargo 14) e Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial (Cargo 15)

Gabarito disponível

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens seguintes.

O novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, incluída a novidade relativa à previsão intercorrente, retroage para alcançar os eventos ocorridos em momento anterior à publicação da lei que ensejou essas alterações naquele diploma legislativo.
Selecione uma alternativa

O novo regime prescricional da improbidade não retroage.

No Tema 1199, o STF fixou que o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021, incluída a prescrição intercorrente, é irretroativo. Ele vale apenas para fatos posteriores à lei, com aplicação prospectiva. Por isso não alcança eventos anteriores à sua publicação.

Análise das alternativas

Certo: contraria a tese do STF. Errado (gabarito): correto.

Referência: STF, Tema 1199 (ARE 843.989); Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos para os Cargos 14 e 15