Gabarito disponível
É competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual.
A iniciativa de criar varas é de cada tribunal para sua esfera, não privativa do STF.
O art. 96, II, 'd', da CF atribui ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a iniciativa de lei para criar novas varas judiciárias, cada qual no seu âmbito. O STF não tem competência privativa sobre as varas federais e estaduais em geral.
Análise das alternativas
Errado: é o gabarito, pois a iniciativa é de cada tribunal, não do STF para todos os âmbitos. Certo: ampliaria indevidamente a competência do STF.
Referência: CF/1988, art. 96, II, 'd'.
Resolução comentada do VaiConcursos.