Gabarito disponível
Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho regular os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.
A regulação dos cursos oficiais de ingresso e promoção compete às escolas nacionais, não ao CSJT.
Segundo o art. 111-A, §2º, I, da CF, funciona junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), à qual cabe regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira. O CSJT exerce supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
Análise das alternativas
Errado: é o gabarito, pois a competência é da ENAMAT. Certo: atribuiria a função ao órgão errado.
Referência: CF/1988, art. 111-A, §2º, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.