Gabarito disponível
Os candidatos a ministro do STF são de livre indicação do presidente da República, a quem compete privativamente nomeá-los após aprovação pelo Senado Federal.
Ministros do STF são escolhidos livremente pelo Presidente, nomeados após aprovação do Senado.
Pelo art. 101, parágrafo único, da CF, os ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. A escolha é livre, mas respeita os requisitos de idade (35 a 70 anos), notável saber jurídico e reputação ilibada.
Análise das alternativas
Certo: descreve corretamente o procedimento. Errado: negaria a livre indicação ou a aprovação pelo Senado, o que contradiz a CF.
Referência: CF/1988, art. 101, parágrafo único; art. 84, XIV.
Resolução comentada do VaiConcursos.