Gabarito disponível
Resolução comentada
Dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III), não objetivo fundamental.
Os objetivos fundamentais constam do art. 3º da CF/88: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III), logo é a opção incorreta.
Análise das alternativas
A, B, C e E correspondem aos incisos do art. 3º da CF/88 e, portanto, são objetivos fundamentais.
Referência: CF/88, arts. 1º, III, e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.