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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 42 — Direito Constitucional: Princípios Fundamentais — Objetivos Fundamentais da República

Direito Constitucional Princípios Fundamentais — Objetivos Fundamentais da República

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A promulgação da “Constituição Cidadã”, datada de 05 de outubro de 1988, marcou uma Nação em mudança. Urgia-se, portanto, a postulação de um Estado Democrático de Direito. Esse episódio foi eternizado em função do discurso proferido pelo Dr. Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, cujo resgate das preocupações de cunho social pairou sobre os constituintes.

“Tem significado de diagnóstico a Constituição ter alargado o exercício da democracia, em participativa além de representativa. É o clarim da soberania popular e direta, tocando no umbral da Constituição, para ordenar o avanço no campo das necessidades sociais. [...] Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada, até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria.” (Guimarães, 1988)

Assim sendo, assinale a opção que NÃO apresenta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos na atual Carta Magna.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais, não objetivo fundamental.

Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º da CF: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos. A prevalência dos direitos humanos está no art. 4º, II, como princípio das relações internacionais.

Análise das alternativas

A, B, D e E reproduzem os incisos do art. 3º da CF e, portanto, são objetivos fundamentais da República.

Referência: CF/1988, arts. 3º e 4º, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2025 — Administração, página 1