Gabarito disponível
I - Os fardos, se embarcados individualmente ou em unidades ou em contêineres, e os contentores que contenham uma substância nociva deverão ter uma marcação durável com o nome técnico correto e com um rótulo estampado indicando que o conteúdo é nocivo.
II - Em todos os documentos relativos ao transporte de substâncias nocivas por mar, em que tais substâncias são mencionadas, será usado o nome técnico correto das substâncias.
III- Todo navio que transporte substâncias nocivas deverá possuir uma relação especial ou manifesto, especificando as substâncias nocivas a bordo e a sua localização.
IV - As substâncias nocivas embarcadas em contêineres não podem ser estivadas no convés.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
MARPOL Anexo III: marcação, documentação e manifesto são exigidos, mas contêineres podem ir no convés.
O Anexo III exige marcação durável com o nome técnico correto e rótulo de nocividade (I) e uso do nome técnico nos documentos de transporte (II). Exige também que o navio tenha uma relação especial ou manifesto com as substâncias e sua localização (III). A afirmativa IV é falsa: não há proibição de estivar essas substâncias no convés, e a regra trata de estivagem adequada e segura.
Análise das alternativas
B) Omite a II, que é verdadeira. C) Inclui a IV, que é falsa, e exclui I e III. D) Considera só a I. E) Considera só a IV, que é falsa.
Referência: MARPOL 73/78, Anexo III
Resolução comentada do VaiConcursos.