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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 7 — Direito Constitucional: Cláusula de Reserva de Plenário

Direito Constitucional Cláusula de Reserva de Plenário

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o entendimento do STF, sobre a cláusula de reserva de plenário, é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Não viola a SV 10 nem o art. 97 da CF a decisão de órgão fracionário que deixa de aplicar norma infraconstitucional por falta de subsunção ou por interpretação, sem ofensa direta à Constituição.

A cláusula de reserva de plenário só é violada quando o órgão fracionário afasta a norma por inconstitucionalidade. Se apenas interpreta a norma infraconstitucional ou conclui que ela não incide no caso, não há violação. Por isso a alternativa C está correta.

Análise das alternativas

A: o art. 949, parágrafo único, do CPC dispensa a submissão ao plenário quando já houver pronunciamento do plenário ou do órgão especial, ou do STF. B: a SV 10 considera violação a decisão que afasta a incidência da norma no todo ou em parte, e a alternativa nega isso. D: o juízo de recepção de norma pré-constitucional não se submete à reserva de plenário. E: fundamentar a decisão em lei federal ou na Constituição, sem declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, não ofende a cláusula.

Referência: CF/1988, art. 97; Súmula Vinculante 10 do STF; CPC, art. 949.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — página 9