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Resolução comentada
No CPM, os prazos prescricionais são reduzidos à metade se o agente era menor de 21 anos ou maior de 70 ao tempo do crime.
O Código Penal Militar reduz de metade os prazos de prescrição quando o criminoso, ao tempo do crime, era menor de vinte e um anos ou, na sentença, maior de setenta. Essa redução consta do tratamento da prescrição do CPM.
Análise das alternativas
A: o cumprimento de pena no estrangeiro não é causa de interrupção do prazo prescricional da ação penal. B: no concurso de crimes ou crime continuado, a prescrição é referida a cada crime isoladamente, não à pena unificada. D: a prescrição pode e deve ser declarada de ofício. E: nos crimes permanentes, a prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência, e não do dia seguinte.
Referência: Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), dispositivos sobre prescrição.
Resolução comentada do VaiConcursos.