Gabarito disponível
Resolução comentada
Atos interna corporis, como a interpretação de normas meramente regimentais, não são controlados pelo Judiciário se não houver violação ao processo legislativo constitucional.
O STF entende que, em respeito à separação dos Poderes, não cabe ao Judiciário rever a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, desde que não haja afronta às normas constitucionais do processo legislativo. Esse é o conceito de matéria interna corporis.
Análise das alternativas
B: a alternativa está em desacordo com o gabarito oficial. C: a ação de controle concentrado não pode ser usada como sucedâneo das vias ordinárias. D: a vinculação de subsídios entre entes distintos é vedada pela CF. E: a suspensão pelo Poder Legislativo (Senado) é prevista para o controle difuso, e não para a decisão em controle concentrado, que já tem eficácia erga omnes.
Referência: CF/1988, arts. 2º, 37, XIII e 52, X; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.