Gabarito disponível
Resolução comentada
A alternativa incorreta é a D: o juiz pode, conforme o caso, exigir caução para conceder a tutela de urgência.
O art. 300, §1º, do CPC diz que, para conceder a tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa sofrer. Ele só a dispensa se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. Dizer que isso é vedado (defeso) torna a alternativa incorreta.
Análise das alternativas
A: reproduz o art. 311, IV (tutela da evidência). B: o art. 69, §2º, IV, prevê atos concertados para efetivação de tutela provisória. C: o art. 294, parágrafo único, permite a tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental. E: o art. 309 prevê a cessação da eficácia nessas hipóteses.
Referência: CPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 294, 300, 309 e 311.
Resolução comentada do VaiConcursos.