Gabarito disponível
Resolução comentada
O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga não está entre as penas restritivas de direitos do Código Penal.
O art. 43 do CP lista como penas restritivas de direitos a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. O recolhimento domiciliar aparece em outra lei, a de crimes ambientais. Por isso ele não integra o rol do Código Penal.
Análise das alternativas
A, C, D e E: todas estão previstas expressamente no art. 43 do Código Penal como penas restritivas de direitos.
Referência: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 43.
Resolução comentada do VaiConcursos.