Gabarito disponível
Resolução comentada
A citação de autarquias, fundações e empresas públicas é feita na pessoa do representante máximo, no local da causa se houver escritório, ou na sede (Lei 10.259, art. 7º).
A alternativa C reproduz o art. 7º da Lei 10.259/2001.
Análise das alternativas
A) Errada: o limite de competência é de 60 salários-mínimos. B) Errada: o art. 9º veda prazo diferenciado para os entes públicos, embora a citação para conciliação deva ocorrer com 30 dias de antecedência. D) Errada: no foro com Vara do Juizado instalada, a competência é absoluta. E) Errada: cabe recurso contra decisões sobre medidas cautelares, nos termos do art. 4º.
Referência: Lei nº 10.259/2001, arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 9º
Resolução comentada do VaiConcursos.