Gabarito disponível
Resolução comentada
Havendo vários litigantes de má-fé, o juiz condena cada um na proporção de seu interesse ou solidariamente os que se coligaram (CPC, art. 81, §1º).
O art. 81, §1º, do CPC prevê essa regra de repartição da condenação por litigância de má-fé.
Análise das alternativas
A) Errada: quem adverte o ofensor é o juiz, e não o membro do Ministério Público. C) Errada: respondem por má-fé todos que atuam no processo, não só autor e réu. D) Errada: o recurso protelatório é conduta de má-fé. E) Errada: a multa deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
Referência: CPC/2015, arts. 77, 80 e 81
Resolução comentada do VaiConcursos.