Gabarito disponível
Resolução comentada
O erro anula o negócio se for substancial e escusável, isto é, perceptível por pessoa de diligência normal (CC, art. 138).
O art. 138 do CC exige que o erro seja substancial e que possa ser percebido por pessoa de diligência normal diante das circunstâncias do negócio.
Análise das alternativas
A) Errada: a descrição é da teoria natalista, e não da concepcionista. B) Errada: o abuso de direito é objetivo, dispensando intenção de prejudicar (Enunciado 37 do CJF). C) Errada: a obrigação natural é protegida em parte, pois não se pode recobrar o que foi pago voluntariamente. E) Errada: capacidade e legitimação são conceitos distintos.
Referência: Código Civil, arts. 138 e 187
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