Gabarito disponível
Resolução comentada
Insubmissão é deixar de apresentar-se à incorporação no prazo ou ausentar-se antes do ato oficial (CPM, art. 183).
A alternativa A reproduz o tipo do art. 183 do CPM, em que o convocado não se apresenta ou se ausenta antes da incorporação.
Análise das alternativas
B) Errada: a deserção exige ausência por mais de oito dias. C) Errada: o despojamento desprezível é o ato de despojar-se de uniforme, condecoração ou insígnia em lugar sujeito à administração militar, e não o ultraje a símbolo nacional. D) Errada: a descrição é da calúnia/difamação; a injúria é ofender a dignidade ou o decoro. E) Errada: o art. 149 não exige reunião de militares "armados", e traz outras hipóteses de motim.
Referência: Código Penal Militar, arts. 149, 183, 187 e 311
Resolução comentada do VaiConcursos.