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Resolução comentada
O juiz federal da Justiça Militar julga monocraticamente habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar, exceto de oficial-general.
A Lei 8.457/92 atribui essa competência ao juiz federal da Justiça Militar, com a ressalva dos atos de oficial-general, que ficam com o STM.
Análise das alternativas
A) Errada: o Conselho Permanente julga praças e civis; o Conselho Especial julga oficiais, exceto os oficiais-generais. B) Errada: os oficiais-generais são da ativa e do posto mais elevado da carreira, não da inatividade. C) Errada: a competência originária do STM abrange crimes militares, não os "comuns". D) Errada: a descrição sobre a reserva remunerada e os quadros especiais não corresponde à lei.
Referência: Lei nº 8.457/1992, arts. 2º, 6º, 30 e seguintes
Resolução comentada do VaiConcursos.