Gabarito disponível
Resolução comentada
O sursis não é espécie de pena, e o período de prova não atende ao requisito objetivo do indulto.
A alternativa B corresponde a súmula do STM sobre o indulto. O sursis é benefício que suspende a execução da pena, e o transcurso do período de prova não equivale a cumprimento de pena para fins de extinção da punibilidade por indulto.
Análise das alternativas
A) Errada: a súmula do STM afasta a aplicação do ANPP (art. 28-A do CPP) à Justiça Militar da União. C) Errada: a súmula do STM veda a aplicação da Lei 9.099/95 à JMU. D) Errada: a súmula diz que alegações particulares ou familiares desacompanhadas de provas não constituem excludentes de culpabilidade, e a assertiva afirma o contrário. E) Errada: a súmula citada foi superada ou cancelada, e a praça sem estabilidade pode ser denunciada, sendo a reversão ou apresentação condição de prosseguibilidade.
Referência: Súmulas do Superior Tribunal Militar
Resolução comentada do VaiConcursos.