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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 27 — Direito Penal Militar: Súmulas do STM

Direito Penal Militar Súmulas do STM

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Assinale a opção que apresenta corretamente um entendimento sumulado do Superior Tribunal Militar.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O sursis não é espécie de pena, e o período de prova não atende ao requisito objetivo do indulto.

A alternativa B corresponde a súmula do STM sobre o indulto. O sursis é benefício que suspende a execução da pena, e o transcurso do período de prova não equivale a cumprimento de pena para fins de extinção da punibilidade por indulto.

Análise das alternativas

A) Errada: a súmula do STM afasta a aplicação do ANPP (art. 28-A do CPP) à Justiça Militar da União. C) Errada: a súmula do STM veda a aplicação da Lei 9.099/95 à JMU. D) Errada: a súmula diz que alegações particulares ou familiares desacompanhadas de provas não constituem excludentes de culpabilidade, e a assertiva afirma o contrário. E) Errada: a súmula citada foi superada ou cancelada, e a praça sem estabilidade pode ser denunciada, sendo a reversão ou apresentação condição de prosseguibilidade.

Referência: Súmulas do Superior Tribunal Militar

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — página 9