Gabarito disponível
Resolução comentada
Ratificação, aceitação, aprovação e adesão são atos pelos quais o Estado estabelece seu consentimento em obrigar-se por um tratado.
Essa é a definição do art. 2º, 1, b, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).
Análise das alternativas
A) Errada: o texto define plenos poderes, não tratado. C) Errada: o texto define tratado, não reserva. D) Errada: o texto define reserva, não plenos poderes. E) Errada: Estado contratante é o que consentiu em obrigar-se pelo tratado, tenha ele entrado em vigor ou não.
Referência: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, art. 2º
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