Gabarito disponível
Resolução comentada
Não cabe sursis processual em crime continuado se a pena mínima, com o aumento de 1/6, ultrapassar 1 ano (Súmula 723 STF e Súmula 243 STJ).
Para a suspensão condicional do processo (Lei 9.099, art. 89), exige-se pena mínima de até 1 ano. Em crime continuado ou concurso, o aumento mínimo de 1/6 é somado à pena mínima da infração mais grave, e, se o total passar de 1 ano, o benefício é incabível.
Análise das alternativas
A) Errada: os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso, e não o suspendem (redação dada pelo CPC/2015). B) Errada: a pena máxima de até 2 anos define a infração de menor potencial ofensivo cumulada ou não com multa. D) Errada: a composição é homologada pelo juiz togado, em sentença irrecorrível. E) Errada: a multa não paga é executada como dívida de valor, sem conversão em monitoração eletrônica.
Referência: Lei nº 9.099/1995, arts. 61, 74, 83 e 89; Súmula 243 do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.