Gabarito disponível
Resolução comentada
A posse de boa-fé só perde esse caráter quando as circunstâncias fazem presumir que o possuidor sabe que possui indevidamente.
É o que diz o art. 1.202 do CC. A boa-fé da posse persiste até o momento em que as circunstâncias revelam ao possuidor que sua posse é indevida.
Análise das alternativas
A) Errada: se o possuidor ignora o vício, a posse é de boa-fé, mas continua injusta. B) Errada: o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, mas não ao direito de retenção. C) Errada: o possuidor de má-fé tem direito às despesas de produção e custeio. D) Errada: a posse pode ser adquirida por mandatário ou procurador (art. 1.205).
Referência: Código Civil, arts. 1.201, 1.202, 1.216, 1.219, 1.220 e 1.205
Resolução comentada do VaiConcursos.