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Resolução comentada
Em ação exclusivamente privada, o querelante pode escolher o foro do domicílio ou da residência do réu.
O art. 73 do CPP permite que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante prefira o foro de domicílio ou residência do réu, mesmo conhecido o lugar da infração.
Análise das alternativas
A) Errada: no crime tentado, a competência é do lugar do último ato de execução. C) Errada: a hipótese descrita é de continência (art. 77), e não de conexão. D) Errada: o art. 89 fixa a competência da justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação após o crime, e não a da capital da República. E) Errada: em infração continuada ou permanente em mais de uma jurisdição, a competência é fixada pela prevenção.
Referência: CPP, arts. 70, 73, 76, 77, 83 e 89
Resolução comentada do VaiConcursos.