Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 36 — Direito Administrativo Militar: Conselho de Justificação

Direito Administrativo Militar Conselho de Justificação

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

O Conselho de Justificação é destinado a julgar a incapacidade do oficial de carreira das Forças Armadas para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. Considerando essa afirmação e o disposto na lei nº 5.836/72, assinale a opção INCORRETA.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O oficial que formulou a acusação não pode integrar o Conselho de Justificação.

A Lei 5.836/72 veda que o acusador faça parte do Conselho, pois isso comprometeria a imparcialidade do julgamento. Por isso a assertiva D é a incorreta, que é o que a questão pede.

Análise das alternativas

A) Correta: os membros podem reperguntar ao justificante e às testemunhas e propor diligências. B) Correta: o Conselho tem 3 oficiais da ativa, de posto superior ao do justificante. C) Correta: funciona sempre com todos os membros, no local que a autoridade nomeante indicar. E) Correta: o Conselho também se aplica ao oficial da reserva remunerada ou reformado presumivelmente incapaz de permanecer na inatividade.

Referência: Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação)

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — página 9