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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 35 — Direito Administrativo: Parcerias Público-Privadas

Direito Administrativo Parcerias Público-Privadas

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Sobre as parcerias público-privadas, é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Concessão comum, sem contraprestação pecuniária do parceiro público, não é PPP.

A Lei 11.079/04 (art. 2º, §3º) afirma que a concessão comum da Lei 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, não constitui PPP. As PPPs só existem nas modalidades patrocinada e administrativa.

Análise das alternativas

B) Errada: a lei fixa valor mínimo do contrato de R$ 10 milhões (valor da redação vigente), e não de R$ 5 milhões. C) Errada: a Lei de Improbidade se aplica normalmente aos contratos de PPP. D) Errada: o contrato pode e deve prever penalidades aplicáveis também à Administração, proporcionais à gravidade da falta. E) Errada: a descrição é da concessão administrativa; a patrocinada é a concessão de serviços ou obras públicas com tarifa paga pelos usuários somada a contraprestação pecuniária do parceiro público.

Referência: Lei nº 11.079/2004, arts. 2º, 4º e 5º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — página 9