Gabarito disponível
Resolução comentada
Concessão comum, sem contraprestação pecuniária do parceiro público, não é PPP.
A Lei 11.079/04 (art. 2º, §3º) afirma que a concessão comum da Lei 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, não constitui PPP. As PPPs só existem nas modalidades patrocinada e administrativa.
Análise das alternativas
B) Errada: a lei fixa valor mínimo do contrato de R$ 10 milhões (valor da redação vigente), e não de R$ 5 milhões. C) Errada: a Lei de Improbidade se aplica normalmente aos contratos de PPP. D) Errada: o contrato pode e deve prever penalidades aplicáveis também à Administração, proporcionais à gravidade da falta. E) Errada: a descrição é da concessão administrativa; a patrocinada é a concessão de serviços ou obras públicas com tarifa paga pelos usuários somada a contraprestação pecuniária do parceiro público.
Referência: Lei nº 11.079/2004, arts. 2º, 4º e 5º
Resolução comentada do VaiConcursos.