Gabarito disponível
Resolução comentada
Na improbidade não há reexame necessário de sentença de improcedência ou extinção sem mérito.
A Lei 8.429/92, na redação da Lei 14.230/2021, afasta o reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito nas ações de improbidade.
Análise das alternativas
A) Da decisão que converte a ação em ação civil pública cabe agravo de instrumento, não apelação. C) Do indeferimento da indisponibilidade também cabe agravo de instrumento. D) As preliminares da contestação são impugnáveis por agravo de instrumento, não em preliminar de apelação. E) A lei prevê agravo de instrumento para as decisões interlocutórias, sem tratar de taxatividade mitigada.
Referência: Lei nº 8.429/1992, art. 17 (redação da Lei nº 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.