Gabarito disponível
Resolução comentada
O Ministério Público pode recorrer como parte e como fiscal da ordem jurídica.
O art. 996 do CPC legitima o Ministério Público a recorrer tanto como parte quanto como fiscal da ordem jurídica (o texto da questão usa a expressão antiga, fiscal da lei).
Análise das alternativas
A) O efeito devolutivo da apelação é delimitado pelo pedido do recorrente, e a causa madura não permite julgar fora dos limites. B) A apelação de sentença que revoga tutela provisória não tem efeito suspensivo. C) Contra decisão interlocutória de mérito cabe agravo de instrumento. D) A admissibilidade do agravo de instrumento é feita pelo tribunal, e o agravo é protocolado diretamente no tribunal.
Referência: CPC/2015, arts. 996, 1.012, 1.013 e 1.015.
Resolução comentada do VaiConcursos.