Gabarito disponível
Resolução comentada
Sem competência legal específica, o processo inicia-se perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
O art. 17 da Lei 9.784/99 dispõe que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Análise das alternativas
A) A Súmula Vinculante 5 do STF dispensa a defesa técnica no PAD. B) O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial. C) Delegação e avocação decorrem do poder hierárquico, não do poder de polícia. D) A delegação pode ocorrer sem subordinação, mas a avocação é excepcional e temporária e pressupõe hierarquia.
Referência: Lei nº 9.784/1999, arts. 11 a 17; Súmula Vinculante 5.
Resolução comentada do VaiConcursos.