Gabarito disponível
Resolução comentada
Para o militar da ativa, o lugar da infração indeterminado é o da unidade onde serve, sem prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede.
A alternativa B reproduz a regra do CPPM sobre competência pelo lugar da infração para o militar da ativa ou para o funcionário lotado em repartição militar. Quando o lugar não puder ser determinado, vale o da unidade, navio, força ou órgão onde servir. Nesse caso a prevenção só se aplica entre Auditorias da mesma sede.
Análise das alternativas
A) A regra geral é o lugar onde se consumou a infração, e na tentativa o do último ato de execução. C) Os crimes em aeronave são processados pela Auditoria da Circunscrição do local ou da base, e não da Capital da União. D) Quando as sedes são diferentes, vale o lugar da infração, não o do último ato de execução. E) Em crime em parte cometido no território nacional, a regra não é a residência do acusado.
Referência: Código de Processo Penal Militar (DL 1.002/1969), arts. 85 e seguintes.
Resolução comentada do VaiConcursos.