Gabarito disponível
Resolução comentada
A quota do ex-cônjuge ou ex-convivente corresponde à pensão alimentícia arbitrada.
Pela Lei 3.765/60, a quota da pessoa separada, divorciada ou ex-convivente que receba pensão alimentícia corresponde ao valor da pensão alimentícia judicialmente arbitrada. As demais alternativas contrariam a lei.
Análise das alternativas
A) Contribuem também outras categorias, como os pensionistas, e não somente os militares das Forças Armadas. B) A assistência médico-hospitalar não é mantida nessa hipótese. C) A perda da pensão por idade não ocorre quando há invalidez. D) Havendo dívida de contribuição, ela deve ser paga pelos beneficiários.
Referência: Lei nº 3.765/1960, com alterações da Lei nº 13.954/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.